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Exclusão de dependentes no Plano de Saúde: quando a exigência de comprovação financeira é abusiva?

Você ou alguém da sua família foi surpreendido com a exigência de comprovação de dependência financeira para manter o plano de saúde? Essa situação tem se tornado cada vez mais comum e, em muitos casos, pode representar uma prática abusiva da operadora.

Nos últimos meses, muitos usuários de planos de saúde têm sido surpreendidos com comunicados de suas operadoras exigindo a comprovação de dependência financeira de seus dependentes. A ausência dessa comprovação pode resultar na exclusão do dependente do plano de saúde. Este artigo aborda essa questão, analisando quando essa exigência é considerada abusiva e quais são os direitos dos consumidores.

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a Transparência Contratual

Essa prática tem gerado questionamentos, especialmente em relação a planos antigos, contratados antes da vigência da Lei 9.656/98 e não adaptados, nas modalidades individual e familiar.

Nesses casos, é comum que não haja critérios estabelecidos em contrato para permanência do dependente, tampouco cláusulas de exclusão que definam a dependência financeira como requisito para a manutenção do plano.

Normalmente, os contratos de planos individuais e familiares preveem o cancelamento do plano de saúde em casos específicos, como fraude ou de falta de pagamento.

Nesse sentido, no momento da contratação do plano de saúde, os consumidores não são informados de forma clara, precisa e expressa sobre a possibilidade de exclusão dos dependentes em virtude de ausência de dependência financeira. A falta dessa informação viola o princípio da transparência.

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) protege os consumidores contra práticas abusivas e determina que os contratos devem ser claros e transparentes, com informações precisas sobre os direitos e deveres de cada parte.

O artigo 46 do CDC estabelece que: “Os contratos não obrigam os consumidores, se não lhes for dada a oportunidade de tomar conhecimento prévio de seu conteúdo, ou se os respectivos instrumentos forem redigidos de modo a dificultar a compreensão de seu sentido e alcance” [1].

Entendimento dos Tribunais

Os Tribunais têm reiteradamente decidido que, “inexistindo cláusula expressa que imponha a comprovação de dependência econômica, a tentativa de exclusão dos beneficiários sem fundamento contratual específico é indevida” [2].

Em muitos casos, as operadoras de planos de saúde nunca exigiram a comprovação de dependência financeira durante a vigência do contrato. Há situações em que dependentes foram incluídos no plano de saúde desde a década de 1990 e, mesmo após atingirem a maioridade, não foram solicitados a comprovar o vínculo financeiro com o titular.

As decisões [3] judiciais, quanto a este ponto, deixam claro ainda que “a conduta da operadora de plano de saúde de exigir a comprovação de dependência econômica após anos de vínculo contratual ininterrupto configura violação ao princípio da boa-fé objetiva, pois criou nos beneficiários a legítima expectativa de continuidade do contrato nos mesmos moldes”.

Proteção ao consumidor

A súbita alteração unilateral das condições contratuais após a manutenção prolongada da relação configura abuso de direito, prática vedada pelo ordenamento jurídico, nos termos do CDC.

Tais contratos, sobretudo ante o seu objeto – a saúde, devem observar os princípios da boa-fé objetiva e da função social do contrato, protegendo o consumidor contra práticas abusivas das operadoras de saúde.

O direito de exclusão de dependentes em planos de saúde, portanto, conforme têm decidido os Tribunais, “deve observar não apenas as cláusulas contratuais, mas também o princípio da boa-fé objetiva, que impede comportamentos contraditórios” [4].

Conclusão

A questão da comprovação de dependência financeira para dependentes em planos de saúde tem recebido crescente atenção do Poder Judiciário, que tem se mostrado sensível à necessidade de proteger os consumidores contra práticas abusivas.

A jurisprudência tem se manifestado no sentido de reafirmar a importância da boa-fé objetiva e da segurança jurídica nas relações contratuais.

Caso você esteja enfrentando essa situação, é fundamental procurar orientação jurídica especializada para proteger seus direitos e buscar a solução mais adequada para o seu caso

Referências:

[1] BRASIL. Lei nº 8.078, de 1990 (CDC). Art.46.
[2] (TJ-PE – Apelação Cível: 00311979620248172001, Data de Julgamento: 20/02/2025, 8ª Câmara Cível Especializada – 2º (8CCE-2º))
[3] (TJ-PE – Apelação Cível: 00311979620248172001, Data de Julgamento: 20/02/2025, 8ª Câmara Cível Especializada – 2º (8CCE-2º))
[4] (TJ-PE – Apelação Cível: 00656510520248172001, Relator.: Data de Julgamento: 24/02/2025, 7ª Câmara Cível Especializada – 1º (7CCE-1º))

Aviso: Este artigo tem caráter informativo e não substitui a consulta a um advogado. Em caso de dúvidas, procure um profissional especializado.
Nota: Este artigo foi editado com o auxílio de ferramentas de inteligência artificial, sob supervisão do autor.