...

Prazo máximo de atendimento do plano de saúde: quanto tempo a operadora tem para disponibilizar consulta, exame ou procedimento?

Está demorando para conseguir consulta, exame ou procedimento pelo plano de saúde? A solicitação foi feita há semanas e nenhum profissional da rede tem agenda. Nessa situação, é comum o beneficiário se perguntar se existe um limite para essa espera ou se ela depende do plano.

O limite existe e quem o define não é a operadora. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estabelece prazos máximos para que a operadora disponibilize um profissional ou estabelecimento da rede credenciada. A regra está no art. 3º da Resolução Normativa ANS nº 566/2022, que trata da garantia de atendimento dos beneficiários.

A quem os prazos se aplicam

Os prazos valem para todo plano regulamentado, seja individual, familiar ou coletivo. Para isso, três condições precisam estar presentes: a carência deve ter sido cumprida, o procedimento deve estar dentro da cobertura contratada e o atendimento deve ser buscado na área geográfica prevista no contrato. Essa área pode ser um município, um grupo de municípios, um estado, um grupo de estados ou todo o território nacional.

Quais são os prazos máximos

Os prazos são contados em dias úteis, a partir da data em que o atendimento é solicitado.

Tipo de atendimento Prazo máximo
Urgência e emergência Imediato
Exames de análises clínicas 3 dias úteis
Consulta básica: pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia 7 dias úteis
Consulta e procedimentos com cirurgião dentista em consultório ou clínica 7 dias úteis
Consulta ou sessão com fonoaudiólogo, nutricionista, psicólogo, terapeuta ocupacional, fisioterapeuta e enfermeiro obstetra ou obstetriz 10 dias úteis
Demais exames e terapias em regime ambulatorial e atendimento em hospital-dia 10 dias úteis
Tratamento antineoplásico domiciliar de uso oral 10 dias úteis, com fornecimento que pode ser fracionado por ciclo
Radioterapia para tratamento de câncer e hemoterapia, quando relacionadas à continuidade de assistência prestada em internação 10 dias úteis, com fornecimento que pode ser fracionado por ciclo
Consulta nas demais especialidades médicas 14 dias úteis
Procedimentos de alta complexidade (PAC) e internação eletiva 21 dias úteis
Consulta de retorno A critério do profissional responsável

A norma considera básicas apenas cinco especialidades. Uma consulta com cardiologista ou dermatologista, por exemplo, segue o prazo de 14 dias úteis.

“Alta complexidade” também tem sentido próprio. É uma categoria da ANS, identificada no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde e não é sinônimo de cirurgia. Uma cirurgia agendada pode se enquadrar como internação eletiva, enquanto alguns exames de imagem são classificados como alta complexidade sem envolver cirurgia.

Quando o prazo não se aplica

O prazo garante atendimento por qualquer profissional ou estabelecimento habilitado da rede credenciada. Se o beneficiário preferir um médico ou uma clínica específica, a espera segue a agenda desse prestador e isso não configura descumprimento da norma pela operadora.

Prazo de resposta e prazo de atendimento são coisas diferentes

A ANS também regula o tempo que a operadora tem para responder a pedidos de autorização. Esse prazo de resposta está contido no prazo de atendimento e não se soma a ele. Na prática, a autorização deve sair a tempo de o atendimento acontecer dentro do limite previsto na tabela.

O que a operadora deve fazer se não houver prestador disponível

A RN 566/2022 prevê uma sequência de alternativas. Se o prestador credenciado não tiver disponibilidade no prazo, a operadora deve indicar outro profissional ou estabelecimento. Se não houver prestador disponível no município onde o atendimento foi buscado, ela deve garantir o atendimento em outra localidade e, em determinadas situações, também o transporte do beneficiário.

Quando nenhuma dessas opções for viável e o beneficiário precisar pagar pelo atendimento, a operadora deve fazer o reembolso integral em até 30 dias, contados da solicitação. Nos planos com opção de livre escolha de prestadores, o reembolso segue os limites do contrato.

Como registrar a demora

Peça o número de protocolo desde o primeiro contato com a operadora. Ela é obrigada a fornecê-lo, e é esse número que comprova quando o atendimento foi solicitado.

Se o prazo terminar sem atendimento, a reclamação pode ser registrada na ANS com o número de protocolo e a operadora que descumpre os prazos pode ser penalizada pela agência.

Perguntas frequentes

Os prazos do plano de saúde são contados em dias corridos?
Não. Com exceção da urgência e emergência, que exigem atendimento imediato, os prazos são contados em dias úteis. A contagem começa na data em que o atendimento é solicitado à operadora.

Plano coletivo empresarial também precisa cumprir esses prazos?
Sim. A RN 566/2022 se aplica a todos os planos regulamentados, individuais ou coletivos. Continuam valendo a carência, a cobertura e a área geográfica previstas no contrato.

Se eu quiser um médico específico, a operadora tem de respeitar o prazo?
Não. O prazo garante atendimento por algum prestador habilitado da rede credenciada. Quando o beneficiário escolhe um profissional específico, o atendimento depende da agenda dele.

Para que serve o número de protocolo?
Ele registra a data da solicitação e permite comprovar se o prazo foi cumprido. A operadora é obrigada a fornecê-lo e a ANS o solicita ao receber uma reclamação.

Cirurgia sempre tem prazo de 21 dias úteis?
Depende da classificação do procedimento. O prazo de 21 dias úteis vale para procedimentos de alta complexidade, conforme o Rol da ANS, e para internação eletiva. Por isso, vale verificar como o procedimento indicado está classificado.

Fontes

AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR. Resolução Normativa nº 566, de 29 de dezembro de 2022. Dispõe sobre a garantia de atendimento dos beneficiários de plano privado de assistência à saúde.

AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR. Prazos máximos de atendimento.

AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR. Plano de saúde: prazos máximos de atendimento. Cartilha, maio de 2025.

Aviso: Este artigo tem caráter informativo e não substitui a orientação individualizada de um advogado. Em caso de dúvidas, consulte um advogado.
Nota: As informações refletem o entendimento jurídico na data de publicação.
Nota: Este artigo foi editado com o auxílio de ferramentas de inteligência artificial, sob supervisão do autor.